top of page
  • Foto do escritorDa Redação

Claijeane dos Santos | Combatendo a violência doméstica em tempos de pandemia

Em tempos de luta contra o Covid-19, momento em que as pessoas têm passado mais tempo em suas residências, evidenciou-se um aumento assustador de agressões contra mulheres. As vítimas têm ficado mais próximas de seu ambiente familiar e com ele seus cônjuges, muitas vezes agressores e, por conta dessa situação, é de extrema importância trazer ao conhecimento de todos os pontos relevantes da Lei Maria da Penha n°11.340/2006.


- A ofendida (vítima) tem a opção de propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica; (apenas o divórcio, sem a partilha de bens);


-Quando o casamento chega ao fim em decorrência da violência doméstica, a ação de divórcio terá preferência na tramitação processual;


-O agressor deverá ressarcir integral os prejuízos por ele causados. Incluindo o ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde), de acordo com a tabela do SUS;


-A mulher que sofreu violência doméstica tem prioridade para matricular seus filhos e dependentes em escolas mais próximas da sua residência. Comprovando a violência com o Boletim da Ocorrência. A preferência é independente da existência de vaga.



- A vítima deve informar caso saiba se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo, assim a juíza poderá determinar apreensão imediata da arma de fogo do agressor.


- A vitima deve informar caso haja bens à restituir, que por ventura foram subtraídos pelo agressor, bem como suspender procurações (se tiver), e proibir a venda de bens em comum.


- Também como medida protetiva, a juíza pode determinar que o agressor compareça em programas de recuperação e reeducação ou atendimentos psicossociais por meio individual ou em grupos de apoio.


- Poderá a vítima de violência doméstica pedir interrupção do contrato de trabalho por até 06 meses, iniciando assim o auxilio doença.


Por fim, gostaria de deixar o contato da patrulha da Brigada Militar que atende casos de Violência doméstica, caso você esteja sendo vítima de agressões não hesite em ligar para o número 51 9 96083052.


E qualquer dúvida, ou sob qualquer circunstância, pode entrar em contato comigo através do número 51 9 97436880

Claijeane dos Santos

bottom of page