Claijeane dos Santos | Penhora do Auxílio Emergencial
- Da Redação

- 23 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Você sabia que pode pedir a penhora do auxílio emergencial para pagamento de pensão alimentícia?
O auxilio emergencial foi instituído pela lei 13.982, de 02 de abril de 2020, e regulamentado pelo decreto 10.316, de 07 de abril de 2020, tem por objetivo fornecer proteção a dezenas de categorias no período de crise causada pelo Covid-19.
O benefício tem natureza assistencial temporário. De acordo com o Código de Processo Civil, os vencimentos e remunerações são impenhoráveis. Porém, a exceção é a penhora para o pagamento de prestação alimentícia (nada mais justo, não é mesmo mamães?!). Tendo em vista a obrigação de alimentar, entende-se que há possibilidade da penhora do auxílio emergencial.
O juiz da Vara de Família de Fortaleza/CE, autorizou penhora de 50% do auxílio emergencial, em razão de inadimplência de pensão alimentícia, e ainda argumentou o magistrado “levando em consideração a natureza e os fins do auxílio emergencial, tal não fica imune à penhora para fins de pagamento de dívida alimentar”.
Ou seja, o auxílio emergencial pode ser penhorado para pagamento de prestação alimentar, pois a pandemia não exclui a responsabilidade de pagar pensão alimentícia.
Claijeane dos Santos
















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