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Claijeane Oliveira | Pai que não paga pensão, tem direito a visita?


Existe uma dúvida frequente no direito de família que abrange, mais especificamente, o direito do alimentante – aquele que paga pensão alimentícia – de ver seu filho (alimentando) mesmo quando atrasar o pagamento do valor. Afinal, quem possui a guarda do filho pode proibir o alimentante de ver a criança se a pensão estiver atrasada? No direito de família a resposta à situação: NÃO.


A atitude de proibir a visita do pai em situações de débito alimentar seria até justificável pelo aspecto puramente moral, se considerada apenas a relação entre os genitores da criança. Afinal, na maioria das vezes a mãe faz jornada dupla, sustenta a criança, cuida e sofre com ela nos momentos difíceis. Ao pai restaria a contribuição financeira, que não cumpre.


É importante ter claro que o direito de visita ao filho só pode ser restringido por um Juiz, com ordem judicial específica. Essa medida é usada em casos de excepcionalidade, quando a segurança do menor se encontra em risco.


O que fazer se um dos pais proíbe a visitação ao menor?


Se o pai que tem a guarda do menor resolve proibir a visitação por conta própria, ele estará sujeito a pagar multa por descumprimento de acordo ou decisão judicial. Além disso, pode ser processado por alienação parental.


Esse tipo de atitude não deve ser usado para “pressionar” o alimentante a pagar a pensão. O que deve ser feito, perante o direito de família, é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação, sob risco de ser preso ou ter seus bens apreendidos e penhorados.


O direito de visita não está atrelado ao pagamento da pensão, mas em salvaguardar as relações familiares para um melhor desenvolvimento emocional da criança.


Um ótimo final de semana a todos e um Feliz Dia dos Pais.


Claijeane Oliveira

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