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CREAS oferece atendimento socioeducativo para adolescentes que cometeram ato infracional

  • Foto do escritor: Da Redação
    Da Redação
  • 28 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão Social, oferece atendimento para adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário.


As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA-Lei federal 8069/1990), são determinadas pelo Juizado Especial da Infância e da Juventude e cabe a, através da Proteção Social Especial (PSE). Cabe ao CREAS coordenar e acompanhar a execução das medidas, oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento.


O atendimento socioeducativo é oferecido na sede do CREAS, na Rua Juvêncio Soares, n° 1619, Bairro Soares, e conta com equipe técnica de referência, contendo educadora social, assistentes sociais, advogado e psicólogas.

 

Requisitos / Documentos necessários

Os adolescentes são encaminhados para o CREAS pelo Juizado Especial da Infância e da Juventude, que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

 

Principais Etapas do Serviço

Acolhimento dos adolescentes no CREAS, após o encaminhamento do Poder Judiciário;Preenchimento do plano individual de atendimento (PIA);


Acompanhamento do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço Comunitário;


Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário;


Inserção do adolescente nas políticas de saúde, esporte, educação e programas de aprendizagem, visando a qualificação profissional;


Inserção dos adolescentes em grupos de orientações de reflexões;


Informação ao Juizado Especial da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial;


Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para Juizado Especial da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluída.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Conforme determinação do Poder Judiciário.

 

Formas de Prestação de Serviço

Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão das unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário.

TELEFONE DO CREAS: 51-99538-3338


Imagem: Ascom Prefeitura.

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