Câmara acolhe veto do prefeito Balardin a projeto sobre abono de faltas em empresas privadas
- Da Redação

- 6 de out.
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Atualizado: 7 de out.
O veto total do prefeito Leandro Balardin ao Projeto de Lei nº 51/2025, de autoria da vereadora Mariana Carlos (PT), foi mantido pela Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 6 de outubro. A proposta previa o abono de faltas a funcionários de empresas contratadas pelo Município em casos de acompanhamento de filhos ou familiares dependentes em questões de saúde e educação.
O veto, amplamente discutido entre os vereadores, foi o ponto central dos debates da sessão. A decisão contou com os votos favoráveis dos vereadores Alex da Farmácia (REP), Ricardo Machado (PSDB), Juliana Spolidoro (PSDB), Ana Luísa do Piquiri (Podemos), Gilmar Dutra (REP), Felipe Faller (REP) e Daniela Santos (PL).
Inconstitucionalidade foi o argumento do Executivo
Ao justificar o veto, o prefeito Leandro Balardin sustentou que o projeto apresenta “vício insanável de inconstitucionalidade formal”, por invadir competência legislativa privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Segundo o parecer do Executivo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já regulamenta de forma exaustiva as hipóteses de faltas justificadas, não cabendo aos municípios ampliar essas situações.
O texto cita ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam que estados e municípios não podem legislar sobre matérias trabalhistas.
Durante a discussão em plenário, o vereador Alex da Farmácia (REP) afirmou que a Câmara consultou o Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM), e que dois consultores confirmaram a inconstitucionalidade da matéria — parecer que, segundo ele, foi registrado em ata.
Autora vê retaliação política
Após a votação, a vereadora Mariana Carlos (PT) classificou a decisão como “uma retaliação do governo municipal”.
“Esse veto nada mais é do que uma retaliação por o projeto ser meu. É um projeto social, que não cria novo direito trabalhista, mas acrescenta uma cláusula humanizada nos contratos da Prefeitura”, afirmou Mariana.
A parlamentar lembrou que o parecer da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, relatado pela vereadora Ana Paula Melo (PP), havia sido contrário ao veto, defendendo que a proposta não interferia nas relações trabalhistas privadas, mas apenas inseria cláusula social nos contratos públicos.
Entenda o projeto
O Projeto de Lei nº 51/2025 determinava que os contratos firmados pelo Poder Público Municipal com empresas prestadoras de serviço incluíssem cláusula que assegurasse o abono de faltas justificadas aos empregados(as) para acompanhar filhos ou familiares dependentes em consultas médicas e atividades escolares.
A Prefeitura, no entanto, argumentou que, ao criar nova hipótese de ausência justificada, o texto invadia competência exclusiva da União e contrariava a sistemática da CLT, tornando-se inconstitucional.




















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