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Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições no RS

18 de out.
2 min de leitura

Os eleitores gaúchos poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal de longo curso durante o segundo turno das Eleições de 2026. A medida foi regulamentada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), por meio da Ordem de Serviço DTR 009/2026, de 24 de setembro, para facilitar o deslocamento dos cidadãos até os locais de votação.


A gratuidade será válida das 8h do sábado anterior à votação até as 8h da segunda-feira seguinte ao pleito, contemplando as viagens de ida e volta dentro desse período.


Como solicitar a passagem gratuita

Para ter acesso ao benefício, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título, disponível no aplicativo oficial, para comprovar seu domicílio eleitoral.

A emissão dos bilhetes deverá ser feita presencialmente nos pontos de venda, nas agências ou nas estações rodoviárias. Nos locais onde não houver essas estruturas, o procedimento poderá ser realizado diretamente com as empresas transportadoras.


A gratuidade será aplicada às viagens na modalidade comum. Caso essa opção não esteja disponível, serão consideradas as modalidades semi-direta e direta, nessa ordem de preferência.


Serviços especiais, como ônibus executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos no benefício.


Viagens têm destinos específicos

A medida estabelece que a gratuidade será concedida exclusivamente para o deslocamento entre o município de residência do passageiro e aquele onde está registrado seu domicílio eleitoral, com direito ao retorno à cidade de origem.


Isso significa que o benefício não poderá ser utilizado para viagens com destinos diferentes daqueles previstos na regulamentação.


Os bilhetes eletrônicos emitidos deverão conter o nome do eleitor, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”, permitindo o registro e o controle das viagens realizadas.


Empresas poderão solicitar ressarcimento

A regulamentação também prevê o ressarcimento dos custos para as empresas transportadoras, estações e agências rodoviárias que prestarem o serviço gratuito.

Para isso, os responsáveis deverão apresentar a prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno. O pagamento será efetuado em até 30 dias depois da aprovação do requerimento.


A iniciativa busca garantir condições para que os eleitores possam se deslocar até seus municípios de votação, ampliando o acesso ao exercício do voto no segundo turno das eleições.


 
 
 

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