Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições no RS
Os eleitores gaúchos poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal de longo curso durante o segundo turno das Eleições de 2026. A medida foi regulamentada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), por meio da Ordem de Serviço DTR 009/2026, de 24 de setembro, para facilitar o deslocamento dos cidadãos até os locais de votação.
A gratuidade será válida das 8h do sábado anterior à votação até as 8h da segunda-feira seguinte ao pleito, contemplando as viagens de ida e volta dentro desse período.
Como solicitar a passagem gratuita
Para ter acesso ao benefício, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título, disponível no aplicativo oficial, para comprovar seu domicílio eleitoral.
A emissão dos bilhetes deverá ser feita presencialmente nos pontos de venda, nas agências ou nas estações rodoviárias. Nos locais onde não houver essas estruturas, o procedimento poderá ser realizado diretamente com as empresas transportadoras.
A gratuidade será aplicada às viagens na modalidade comum. Caso essa opção não esteja disponível, serão consideradas as modalidades semi-direta e direta, nessa ordem de preferência.
Serviços especiais, como ônibus executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos no benefício.
Viagens têm destinos específicos
A medida estabelece que a gratuidade será concedida exclusivamente para o deslocamento entre o município de residência do passageiro e aquele onde está registrado seu domicílio eleitoral, com direito ao retorno à cidade de origem.
Isso significa que o benefício não poderá ser utilizado para viagens com destinos diferentes daqueles previstos na regulamentação.
Os bilhetes eletrônicos emitidos deverão conter o nome do eleitor, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”, permitindo o registro e o controle das viagens realizadas.
Empresas poderão solicitar ressarcimento
A regulamentação também prevê o ressarcimento dos custos para as empresas transportadoras, estações e agências rodoviárias que prestarem o serviço gratuito.
Para isso, os responsáveis deverão apresentar a prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno. O pagamento será efetuado em até 30 dias depois da aprovação do requerimento.
A iniciativa busca garantir condições para que os eleitores possam se deslocar até seus municípios de votação, ampliando o acesso ao exercício do voto no segundo turno das eleições.

















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