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Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro

12 de ago.
2 min de leitura

Eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade durante o pleito.


A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.


No atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, será necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o pedido seguindo as orientações da plataforma.



Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos, porém, depende do local onde o eleitor estará no dia da votação.


Quem estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.


Já quem estiver em uma cidade de outro estado poderá votar somente para presidente da República.


Também é possível indicar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno.


Pedido pode ser alterado ou cancelado

O eleitor que solicitar o voto em trânsito poderá alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação.

Quem fizer o pedido e não comparecer ao local indicado para votação deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada pelo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.


Eleitor com título no exterior

Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito.


Nesse caso, a participação ficará restrita à votação para presidente da República.


A possibilidade não funciona no sentido contrário: quem possui domicílio eleitoral no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito para votar fora do país.


Como solicitar

Pela internet: acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção de transferência temporária do local de votação.


Presencialmente: procurar qualquer cartório eleitoral do país e apresentar documento oficial com foto.


Prazo: até 20 de agosto de 2026.

Importante: o eleitor deve verificar previamente os locais habilitados para o voto em trânsito antes de concluir a solicitação.


 
 
 

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