Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro
Eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade durante o pleito.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
No atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, será necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o pedido seguindo as orientações da plataforma.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de cargos que poderão ser escolhidos, porém, depende do local onde o eleitor estará no dia da votação.
Quem estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em uma cidade de outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível indicar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno.
Pedido pode ser alterado ou cancelado
O eleitor que solicitar o voto em trânsito poderá alterar ou cancelar o pedido até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação.
Quem fizer o pedido e não comparecer ao local indicado para votação deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada pelo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Eleitor com título no exterior
Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito.
Nesse caso, a participação ficará restrita à votação para presidente da República.
A possibilidade não funciona no sentido contrário: quem possui domicílio eleitoral no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito para votar fora do país.
Como solicitar
Pela internet: acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção de transferência temporária do local de votação.
Presencialmente: procurar qualquer cartório eleitoral do país e apresentar documento oficial com foto.
Prazo: até 20 de agosto de 2026.
Importante: o eleitor deve verificar previamente os locais habilitados para o voto em trânsito antes de concluir a solicitação.

















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