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Igor Noronha | Giro da Semana

EXPRESSÃO


A liberdade de opinião permite até que teses já superadas nos tribunais sobre hierarquia de normas constitucionais sejam levantadas. Quando estas regras são colocadas em aparente confronto, umas prevalecem sobre as outras. É o caso da transparência, de obediência obrigatória por todos da administração pública, que tem mais peso diante da publicidade exercida somente em jornal impresso. É como os Tribunais têm decidido.


ATUALIZAÇÃO


Na velocidade da informação, ela é condição fundamental em qualquer ofício. Entendimentos que prevaleciam até bem pouco tempo podem deixar de existir e grandes reputações ficam comprometidas em devaneios fora da realidade. Por falar nisso, procedimentos licitatórios têm novas regras. O artigo 54, que prevê a divulgação dos instrumentos de contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o qual passará a centralizar a publicidade dos atos relativos às contratações públicas atende ao princípio da Publicidade, previsto na CF. Assim sendo, as publicações de editais de licitação em jornal de grande circulação é medida desnecessária e antieconômica.


CÂMARA PIONEIRA


Em matéria de transparência a Casa representativa do povo de Cachoeira do Sul, mais uma vez, deu exemplo. A resolução que trata do tema é de agosto de 2008. A lei que instituiu no país é de 2009, a Lei Complementar 131. Graças a estas leis, sabemos que nos 100 primeiros dias de governo JOG estão reservados R$ 111 mil do orçamento municipal para pagamento de publicidade para o Jornal do Povo. Entenderam por que contratados se omitem e colunistas são contra?


DEBOCHE


Enquanto na Câmara se pisa em ovos e se recebe muitas ligações dos “intere$$ados”, por conta da PELOM do Diário Eletrônico, o Executivo faz enorme publicação (2 páginas inteiras) referente aos 100 dias de governo a, “módicos”, R$ 6.652,80, isto mesmo mais de R$ 6,5 mil em um único dia, uma única edição. Precisei aumentar a visualização da tela em 300% para conseguir ler contrato e valor. Viva à transparência.


PUBLICAÇÕES DA CÂMARA SEM CONTRATO


Aparente contradição, divulgar em jornal impresso seus eventos virtuais, tem mostrado que, apesar de lei aprovada, nos divulgados pela Câmara não aparece o número do contrato pelo qual o serviço contratado.


FÁBRICA DE PVS


Cachoeira já produziu tijolos e tubos de concreto e as experiências não foram boas. A justificativa para não produzir nos desvios não parece adequada, pois a legislação prevê punições, para quem comete e para quem, devendo, não punir. De qualquer sorte é estranho querer fazer blocos de concreto para pavimentação, quando sequer conseguem colocar uma tampa de bueiro que quebrou há muito tempo. Nunca esquecendo que terceirização só se justifica pela economia. Vamos ver quanto custarão as horas/máquina comparando com a estrutura disponível e o serviço prestado.


EMENDAS IMPOSITIVAS


Estas são do Parlamento, independentemente do projeto que ocupa o Paço. Sem pagamento há necessidade de justificar o espaço no orçamento não executado. Quero crer que a suplementação (lei 4.728) de R$ 23 milhões seja para isso. Muito mais que preferências são nas pessoas que Prefeitura deve pensar.

Igor Noronha

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