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Jane Berwanger | Como ficam as aposentadorias em 2026

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 33 minutos
  • 2 min de leitura

O ano de 2026 é importante para quem ainda está nas regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019. Essas regras existem para que o segurado que já estava próximo da aposentadoria não fosse obrigado a cumprir, de imediato, todas as novas exigências. Porém, elas não são fixas: a maior parte delas aumenta um pouco a cada ano, o que torna 2026 um período mais rígido do que os anos anteriores.


A regra dos pontos (soma de idade + tempo de contribuição) é um exemplo claro disso. A cada ano, cresce a soma necessária entre idade e tempo de contribuição para que o segurado possa se aposentar. Será de 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens. Por exemplo, um homem com 63 anos de idade e 40 anos de contribuição poderá se aposentar.

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Outra regra que muda ano a ano é a idade mínima progressiva. Desde 2020, ela sobe seis meses por ano, tanto para homens quanto para mulheres. Em 2026, essa idade será de 59,5 para as mulheres e 64,5 para o homem. E é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuição, no caso da mulher e 35 anos de contribuição para o homem.  


O pedágio de 50% funciona de maneira diferente. Ele só vale para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo dois anos de completar o tempo de contribuição necessário. Em 2026, esse grupo já é bem pequeno, porque quem se enquadrava nessa regra provavelmente já se aposentou. Assim, essa transição, atualmente, não é uma opção real para a maior parte dos segurados.


Já o pedágio de 100% continua existindo e não muda ano a ano, mas seus efeitos ficam mais claros com o tempo. Essa regra se aplica para mulheres com pelo menos 57 e homens com o mínimo 60 anos.


O avanço das regras de transição também influencia diretamente o planejamento previdenciário. Em 2026, a diferença entre optar por pontos, idade progressiva ou pedágio pode significar anos a mais de trabalho ou uma aposentadoria mais vantajosa financeiramente. Por isso, cresce a necessidade de análises mais detalhadas, especialmente em casos que envolvem períodos rurais, atividade especial, longos intervalos sem contribuição ou mudanças de categoria ao longo da vida profissional.


Ainda é importante esclarecer que é possível a concessão aposentadoria por idade aos 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem que tenham pelo menos 15 anos de atividade (podendo somar períodos rurais) e aos 55 anos para mulher e 60 anos para o homem, no caso dos trabalhadores rurais.


Jane Berwanger.

 
 
 
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