Jane Berwanger | INSS regulamenta pensão para filhos de vítimas de feminicídio
- Lenon Quoos

- 14 de jun.
- 2 min de leitura
Quando uma mulher é vítima de feminicídio, a maior dor fica para os filhos e demais dependentes que perdem não apenas a mãe, mas muitas vezes também a principal fonte de sustento da família. Para ajudar essas crianças e adolescentes, a Lei nº 14.717/2023 criou uma pensão especial, que agora teve suas regras detalhadas pela Portaria PRES/INSS nº 1.961/2026.
Esse benefício é pago pelo INSS, mas não se trata de aposentadoria nem de pensão por morte comum. Ele foi criado especificamente para proteger menores de 18 anos que perderam a mãe em razão de feminicídio e que vivem em famílias de baixa renda. Além dos filhos, também podem ter direito enteados, menores sob guarda, tutelados e outras crianças que dependiam economicamente da vítima.
O valor da pensão é de um salário mínimo por mês. Se houver mais de um dependente com direito, o valor será dividido igualmente entre eles. Para pedir o benefício, o representante legal da criança deve procurar o INSS e apresentar documentos pessoais, inscrição atualizada no CadÚnico e documentos que comprovem tanto a dependência quanto a ocorrência do feminicídio.
Uma dúvida comum é se a família precisa esperar o fim do processo criminal. A resposta é não. A lei permite que a pensão seja concedida de forma provisória quando já existirem indícios de que a morte ocorreu em razão de feminicídio, sem necessidade de aguardar uma condenação definitiva.
Embora nenhuma ajuda financeira seja capaz de reparar uma perda tão dolorosa, essa medida representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade. Em muitos casos, essa renda pode garantir alimentação, moradia e condições mínimas de sobrevivência justamente no momento em que a família mais precisa de apoio.
Dra. Jane Berwanger.















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