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Jane Berwanger | Previdência do Produtor Rural – Do Pequeno ao Grande

  • Foto do escritor: Da Redação
    Da Redação
  • 14 de set.
  • 2 min de leitura

A previdência social voltada ao produtor rural no Brasil possui grande importância no cenário social e econômico, considerando as especificidades do trabalho no campo e as diferentes formas de vínculo ao sistema previdenciário. A legislação prevê classificações diferentes para assegurar a cobertura previdenciária de quem atua em áreas rurais, adaptando normas às particularidades dessa atividade, buscando reconhecer a diversidade de contextos vividos por trabalhadores rurais, desde pequenas propriedades até áreas maiores.


Podemos começar falando do segurado especial, que são os agricultores familiares que desenvolvem suas atividades sozinhos ou em regime de economia familiar (com a sua família), sem vínculo permanente com empregados e em área de até quatro módulos fiscais. Todos os membros da família envolvidos na produção são protegidos, mesmo sem recolhimento mensal direto, pois a contribuição ocorre sobre a venda dos produtos. Contudo, muitos juízes acabam afastando negando o direito quando há maior volume de produção, uso de máquinas ou outras situações.


Os agricultores familiares possuem tratamento diferenciado, com direito à aposentadoria por idade reduzida em relação aos trabalhadores urbanos — 55 anos para mulheres e 60 para homens — mediante comprovação da atividade rural. Também têm acesso a outros benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. De forma geral, o valor dos benefícios corresponde a um salário mínimo.


Quando o produtor rural deixa de ser segurado especial (como a lei previdenciária chama os agricultores familiares), ele passa à condição de contribuinte individual , como se fosse um autônomo, obrigando-se ao recolhimento mensal por meio de carnê (GPS). Essa mudança pode ocorrer, por exemplo, se a propriedade ultrapassa quatro módulos fiscais, se há contratação de trabalhadores por mais de 120 dias por ano, arrendamento de terras a terceiros, etc. Além da contribuição mensal, também há recolhimento sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento, o chamado Funrural. Nessa categoria, a aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com cálculo baseado na média das contribuições.


Considerando as diversas formas de enquadramento na previdência e as mudanças nas leis dos últimos anos, o planejamento previdenciário se mostra fundamental. Identificar corretamente a categoria a que pertence, avaliar o melhor regime contributivo e entender os efeitos dessas escolhas no valor e no momento do benefício são passos estratégicos que impactam diretamente a estabilidade financeira futura.


Mesmo quando há obrigatoriedade de contribuição, os cálculos mostram que o retorno é vantajoso: quem contribui sobre o salário mínimo por 20 anos recupera o valor investido em cerca de dois anos de aposentadoria; já quem recolhe pelo teto recupera o montante em aproximadamente sete anos. A Previdência, portanto, é mais do que um dever legal: é um instrumento de proteção que assegura dignidade ao produtor rural, seja ele pequeno ou grande.


Jane Berwanger

 51 99879-7364


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