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Justiça autoriza retomada de licitação da balsa que atenderá durante interdição da Ponte do Fandango

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 25 minutos
  • 2 min de leitura

A Justiça Federal de Carazinho derrubou nesta quarta-feira, 3 de dezembro, a liminar que havia suspendido o pregão eletrônico para contratação da balsa que fará a travessia de veículos e passageiros durante a interdição total da Ponte do Fandango, na BR-153, em Cachoeira do Sul. A decisão, assinada pela juíza Adriana Liberalesso da Silva, permite que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) retome o processo e avance para a contratação da empresa habilitada.


A liminar havia sido concedida após contestação do Estaleiro Naval Couto, que questionou a habilitação da empresa vencedora, Lacel Soluções, sob a alegação de falhas técnicas e documentais. Com isso, todo o processo licitatório havia sido paralisado.

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No entanto, ao revisar os argumentos, a magistrada concluiu que não havia fundamentos suficientes para continuar com a suspensão. Ela destacou que a situação estrutural da Ponte do Fandango se agravou e que a interrupção do certame poderia afetar diretamente a mobilidade da população e o andamento das obras.


Relatórios técnicos apresentados pelo Dnit e pela empresa responsável pela recuperação da estrutura indicam fissuras consideradas graves nas vigas longitudinais da ponte, reforçando a necessidade de interdição total para garantir a segurança.


Segundo a decisão, impedir a continuidade da licitação comprometeria o cronograma das obras e poderia gerar prejuízos econômicos significativos, além de colocar os usuários em risco.


A juíza também ressaltou que, sem a travessia contratada oficialmente pelo Dnit, a população ficaria dependente exclusivamente do serviço hoje prestado pela empresa que contestou o edital — um serviço privado e tarifado — o que representaria afronta ao interesse público.


Outro aspecto considerado foi que as duas empresas participantes da licitação apresentaram pendências semelhantes, envolvendo complementações junto à Marinha do Brasil e à Antaq. A decisão ponderou que essas exigências formais podem ser regularizadas antes da assinatura do contrato, sem comprometer a segurança do serviço nem o planejamento futuro.


Diante do conjunto de fatores, a magistrada revogou a liminar, liberando o pregão para seguir seu curso normal. Com isso, o Dnit poderá executar as etapas necessárias para implantar a travessia hidroviária gratuita durante a interdição da ponte, medida essencial para manter a conectividade das comunidades e assegurar o avanço das obras de recuperação.

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