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Justiça do Trabalho do RS suspende prazos e audiências entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 8 horas
  • 1 min de leitura

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e segue o que determina a Resolução Administrativa nº 38/2022.


De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas entre 20 de dezembro e 20 de janeiro passarão a ser contados a partir do primeiro dia útil de fevereiro. Excepcionalmente, o magistrado responsável pelo processo poderá fixar o início da contagem em data anterior, conforme as particularidades de cada caso.


Já os prazos iniciados até o último dia útil anterior a 20 de dezembro ficarão suspensos e retomarão sua contagem no primeiro dia útil após 20 de janeiro.


Processos administrativos

Também serão suspensos, no mesmo período, os prazos dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. A contagem será retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.


Perícias

Durante o intervalo de 20 de dezembro a 20 de janeiro, não serão realizadas perícias médicas, técnicas ou contábeis no âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha.


Expediente forense

O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, em razão do recesso do Judiciário, conforme prevê o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966. Nesse período, medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão.


Já entre 7 e 20 de janeiro, o atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-4 ocorrerá em horário reduzido, das 12h às 16h.

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