Justiça nega liminar da TNSG contra redução da tarifa do transporte urbano em Cachoeira do Sul
- Lenon Quoos
- há 3 minutos
- 2 min de leitura
A Justiça de Cachoeira do Sul negou o pedido liminar apresentado pela TNSG, concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano, que buscava suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 99/2025, o qual reduziu a tarifa dos ônibus urbanos de R$ 6,00 para R$ 5,70.
A ação, de caráter anulatória, foi movida pela empresa contra o Município de Cachoeira do Sul, sob o argumento de que a diminuição da tarifa, sem a previsão de um subsídio público, violaria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. A concessionária também alegou impactos de fatores imprevistos, como o aumento do custo dos combustíveis e a redução do número de passageiros.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, Felipe Bock, indeferiu o pedido liminar, entendendo que a empresa não comprovou a probabilidade do direito alegado nem demonstrou risco de dano imediato ou irreversível. Segundo a decisão, a definição da tarifa de transporte público envolve critérios técnicos e administrativos complexos, cuja revisão depende de análise aprofundada e não pode ser alterada por meio de tutela antecipada.
O magistrado também considerou que as alegações de prejuízo financeiro apresentadas pela empresa eram genéricas e sem provas concretas de comprometimento do serviço. A decisão destacou, ainda, que eventual desequilíbrio econômico poderia ser compensado posteriormente, caso reconhecido no mérito da ação.
Outro ponto abordado na sentença foi o risco de prejuízo inverso, uma vez que suspender o decreto significaria impor à população o pagamento de uma tarifa maior antes da análise definitiva do processo. A Justiça entendeu que tal medida traria impacto financeiro direto aos usuários do transporte coletivo.
Com a negativa da liminar, a ação segue tramitando na esfera judicial. A TNSG ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
