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Justiça obriga TNSG a manter ônibus em circulação sob pena de multa diária de R$ 50 mil

A Justiça de Cachoeira do Sul determinou que a Transportes Nossa Senhora das Graças (TNSG) mantenha a prestação do transporte coletivo urbano no município e proibiu qualquer paralisação ou redução significativa do serviço sem autorização da Secretaria Municipal de Obras e Mobilidade (SEMOB). A decisão foi concedida em caráter liminar após ação movida pela Prefeitura.


Na decisão, o juiz Daniel de Oliveira Borges entendeu que há risco de comprometimento da continuidade do transporte público, considerado um serviço essencial para a população. O magistrado citou problemas operacionais enfrentados pela empresa, como redução de linhas, diminuição da frota em circulação e descumprimento de horários.

Além de manter o serviço, a empresa deverá restabelecer, em até 72 horas, a operação mínima definida pela SEMOB e apresentar um relatório detalhado sobre a situação da frota, veículos em manutenção e horários em funcionamento.


Em caso de descumprimento da ordem judicial, a TNSG estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a 30 dias.


O prefeito Leandro Balardin afirmou que a decisão garante mais segurança jurídica ao município durante o processo de transição do transporte coletivo. Segundo ele, a Prefeitura lançará nesta quinta-feira, 25 de junho, a licitação emergencial para contratação da nova empresa responsável pelo serviço. "Com a liminar, temos a segurança jurídica de que eles não vão parar totalmente a operação", destacou o prefeito.


A Prefeitura sustenta que a medida busca assegurar que a população não fique sem transporte enquanto ocorre a troca da empresa responsável pelo serviço.


 
 
 

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