Nesta quinta-feira, 28 de novembro, foi sancionada a lei que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Pedofilia e Estupro, com publicação no Diário Oficial da União. A iniciativa, liderada pelo presidente Lula, permitirá o acesso público a informações como o nome completo e o CPF dos condenados.
A legislação visa reforçar medidas de prevenção contra crimes sexuais, possibilitando, por exemplo, que empresas consultem antecedentes de funcionários em potencial. Dados como a identidade das vítimas serão preservados em sigilo absoluto, garantindo sua proteção.
O cadastro incluirá condenados por crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual e favorecimento da prostituição, abrangendo também penas de primeira instância. A norma ajusta o Código Penal e amplia as disposições da lei 14.069, que já previa um cadastro fechado para crimes de estupro.
Apresentada pela senadora Margareth Buzetti, a proposta foi aprovada pelo Senado e pela Câmara em outubro. A nova legislação também estabelece que, em caso de absolvição, o sigilo dos dados será restabelecido automaticamente, salvo decisão judicial contrária.
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