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Nova regulamentação para realização de eventos entra em vigor em Cachoeira do Sul

Já está em vigor em Cachoeira do Sul o Decreto Municipal nº 073/2026, que institui o Escritório de Eventos e regulamenta a concessão do Alvará Simplificado de Evento (ASE) no município. Publicado no Diário Oficial em 1º de junho, o decreto estabeleceu prazo de 90 dias para entrar em vigência e passou a valer oficialmente em 30 de agosto.


A nova regulamentação tem como objetivo centralizar, organizar e padronizar os procedimentos para a realização de eventos em áreas, vias, praças, parques e demais espaços públicos e privados que possam provocar impactos no trânsito, ordenamento urbano, meio ambiente, segurança, saúde pública ou limpeza urbana.


O Escritório de Eventos é uma unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e passa a funcionar como a instância única de entrada dos pedidos relacionados à realização de eventos.

Entre as atribuições estão a integração dos pareceres dos órgãos municipais, orientação aos organizadores, padronização dos procedimentos e manutenção de cadastro e histórico dos eventos realizados no município.


Classificação dos eventos

O decreto estabelece três categorias de eventos:

  • Pequeno porte: público estimado de até 50 pessoas, sem sistema de amplificação sonora de grande alcance e com baixo impacto no entorno;

  • Médio porte: público entre 51 e 200 pessoas, podendo contar com estruturas temporárias e sonorização de alcance limitado;

  • Grande porte: público superior a 200 pessoas, especialmente quando houver infraestrutura significativa, utilização ou interdição de vias, desvio de trânsito ou necessidade de apoio técnico reforçado.

Prazos para solicitação

O pedido do Alvará Simplificado de Evento (ASE) deverá ser protocolado com antecedência mínima de:

  • 30 dias úteis para eventos de grande porte;

  • 15 dias úteis para eventos de médio porte;

  • 10 dias úteis para eventos de pequeno porte;

  • 10 dias para eventos realizados em espaços privados, independentemente do porte, ressalvadas situações que demandem prazo maior.


Solicitação pode ser feita pela internet

Para facilitar o atendimento aos organizadores, o Escritório de Eventos disponibiliza o encaminhamento dos processos de forma totalmente online. A medida permite evitar deslocamentos e acompanhar a tramitação por meio do e-mail cadastrado.


O procedimento começa com o cadastro no protocolo online no site da Prefeitura. Depois, o organizador deve acessar o ícone Escritório de Eventos, clicar em “Novo”, preencher o formulário com as informações do evento, anexar imagens e folders e acompanhar o andamento do processo pelo e-mail informado.


O que é o ASE?

O Alvará Simplificado de Evento é a autorização destinada aos eventos enquadrados nas situações previstas pelo decreto.

O documento deverá apresentar informações como identificação do evento, organizador e responsável técnico, local, datas e horários autorizados, público máximo, condições técnicas, responsabilidades do organizador e prazos para montagem e desmontagem.


A emissão do ASE, entretanto, não dispensa a obtenção de outras licenças ou autorizações que eventualmente sejam exigidas pelos órgãos municipais, estaduais ou federais.


Também continuam sendo de responsabilidade do organizador as providências relacionadas à segurança, trânsito, limpeza, abastecimento de água, energia elétrica e demais necessidades necessárias para a realização do evento.

Onde buscar informações


O Escritório de Eventos de Cachoeira do Sul está localizado na Rua XV de Novembro, nº 364, junto ao Paço Municipal.


📞 Telefone/WhatsApp: (51) 99128-4384


 
 
 

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