Prefeitura de Cachoeira esclarece pontos sobre projeto que cria coordenação da Casa Lilás
A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou nesta sexta-feira, 18 de setembro, uma nota de esclarecimento sobre o Projeto de Lei nº 53/2026, que trata da criação da posição de coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lilás para Mulheres. A proposta está em tramitação na Câmara de Vereadores e prevê uma estrutura destinada ao acolhimento de mulheres em situação de violência.
No comunicado, o Executivo contesta a afirmação de que o parecer elaborado pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM) apontaria “17 inconsistências” no projeto. Segundo a Prefeitura, o documento possui 17 alíneas de conclusão, reunindo reconhecimentos favoráveis, recomendações e orientações.
Entre os pontos destacados pelo Executivo estão o reconhecimento da finalidade pública da proposta, da competência municipal para tratar do tema e da legitimidade da iniciativa do prefeito.
Atribuições da coordenação
A Prefeitura também se manifestou sobre os questionamentos relacionados às atribuições do cargo. Conforme a nota, o projeto faz referência expressa ao Anexo IV da Lei Municipal nº 5.091/2025, legislação aprovada pela Câmara.
Segundo o entendimento jurídico do Executivo, essa referência oferece fundamento legal para as atribuições da coordenação, enquanto o regulamento da Casa Lilás poderá detalhar a forma de funcionamento do serviço.
A Prefeitura afirma ainda que a divergência apresentada pelo IGAM sobre a técnica legislativa utilizada não significa, na avaliação do Executivo, que o projeto tenha criado um cargo sem atribuições.
Impacto financeiro e regulamentação
Outro ponto mencionado na nota é o impacto financeiro. A Prefeitura informa que o ajuste necessário já foi realizado e que a documentação correspondente foi anexada ao projeto.
Sobre o funcionamento da Casa Lilás, o Executivo afirma que o regimento da unidade está em elaboração e revisão pelas equipes municipais. A Prefeitura ressalta que esse documento é diferente do projeto de lei que cria a posição de coordenação.
De acordo com o Executivo, o próprio parecer do IGAM admite que aspectos operacionais do serviço possam ser regulamentados posteriormente.
Regimento da Câmara
A Prefeitura também aborda a tramitação do projeto no Legislativo e afirma que o Regimento Interno da Câmara deve ser cumprido integralmente, incluindo os prazos e procedimentos relacionados à relatoria e à Comissão de Justiça.
O Projeto de Lei nº 53/2026 chegou a provocar o sobrestamento de outras deliberações legislativas enquanto aguarda sua apreciação, conforme registro da pauta da Câmara.
Em nota, o Executivo afirma que mantém a defesa dos fundamentos do projeto e que segue trabalhando para a implantação da Casa Lilás, destacando o objetivo de estruturar o serviço de acolhimento destinado às mulheres em situação de violência.

















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