Prefeitura regulamenta arrecadação de imóveis abandonados e poderá incorporar propriedades ao patrimônio público
- Da Redação
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou nesta quarta-feira (5) o Decreto nº 119/2026, que regulamenta o procedimento administrativo para a arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados no município. A medida cria um rito específico para que propriedades comprovadamente abandonadas possam, após o cumprimento de todas as etapas legais, passar ao patrimônio do Município, conforme previsto no Código Civil e na Lei Federal nº 13.465/2017.
O objetivo da regulamentação é permitir que imóveis sem utilização e que não cumpram sua função social possam futuramente receber destinação de interesse público. Entre as possibilidades previstas estão a implantação de programas habitacionais, serviços públicos, projetos de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) e a concessão de uso para entidades assistenciais, educacionais, esportivas e filantrópicas.
Pelas regras estabelecidas, a arrecadação somente poderá ocorrer quando ficar comprovado que o proprietário abandonou o imóvel, deixou de exercer a posse e que o bem não esteja ocupado legitimamente por terceiros. A inadimplência de tributos municipais por cinco anos poderá servir como um dos indícios do abandono, mas, sozinha, não será suficiente para caracterizar a situação.

O procedimento administrativo prevê fiscalização, produção de provas, notificação do proprietário e garantia do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo. Somente após a conclusão dessa etapa o imóvel poderá ser arrecadado pelo Município.
Mesmo depois do reconhecimento do abandono, a propriedade permanecerá sob posse provisória da Prefeitura por um período de três anos. Durante esse prazo, o proprietário ainda poderá reaver o imóvel, desde que ressarça todas as despesas realizadas pelo Município. Apenas após esse período, sem manifestação válida do proprietário, o bem poderá ser incorporado definitivamente ao patrimônio municipal.
Segundo o prefeito Leandro Balardin, a regulamentação busca oferecer segurança jurídica ao procedimento e ampliar as possibilidades de recuperação de áreas abandonadas.
"Nosso objetivo não é retirar propriedades de ninguém, mas garantir que imóveis efetivamente abandonados possam cumprir sua função social. Com esse decreto, passamos a contar com um procedimento claro, transparente e seguro, respeitando o direito de defesa dos proprietários e criando condições para transformar áreas abandonadas em espaços que beneficiem a comunidade." - Prefeito Balardin
O decreto também estabelece que a arrecadação não extingue eventuais débitos tributários existentes sobre o imóvel e determina que todo o procedimento observe os princípios da legalidade, da motivação, da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa.
O texto completo do Decreto nº 119/2026 está disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município. Acesse o decreto na íntegra

Fotos: Ascom Prefeitura Cachoeira














