Receita Federal abre em agosto prazo para declaração do ITR 2026; produtores rurais devem ficar atentos
Os proprietários de imóveis rurais em todo o país já devem se preparar para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A Receita Federal abrirá o prazo de envio no dia 11 de agosto, com encerramento previsto para 30 de setembro.
A declaração deve ser transmitida pela internet por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal. Estão obrigados a prestar contas os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, inclusive aqueles que perderam a posse do imóvel durante o ano por desapropriação, alienação ou outros motivos previstos na legislação.
Também precisam declarar pessoas físicas ou jurídicas que, em 1º de janeiro de 2026, eram proprietárias, possuidoras ou detinham o domínio útil de imóvel rural.
Quem está dispensado
A obrigatoriedade não se aplica a imóveis considerados imunes ou isentos do imposto, desde que o proprietário não se enquadre em outras hipóteses previstas pela Receita Federal.
O ITR é um tributo federal cuja arrecadação pode ser compartilhada com os municípios que possuem convênio com a Receita Federal para fiscalização e cobrança. Os recursos obtidos ajudam a reforçar os cofres municipais.
Pagamento do imposto
O imposto apurado poderá ser quitado em quota única ou parcelado em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela respeite o valor mínimo estabelecido pela legislação.
Caso o valor do imposto seja inferior ao limite mínimo definido pela Receita Federal, o pagamento deverá ser efetuado em parcela única.
Multa por atraso
Quem deixar de apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa por atraso. A penalidade corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor total do imposto devido, respeitado o valor mínimo previsto na legislação tributária.
Além da multa, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento frequentemente exigido em financiamentos, operações de crédito rural e negociações envolvendo imóveis.
Atenção dos produtores rurais
Com a proximidade da abertura do período de entrega, especialistas orientam que os produtores organizem antecipadamente a documentação do imóvel, incluindo dados cadastrais, informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal, utilização da terra e demais informações necessárias para o correto preenchimento da declaração.
A recomendação é evitar o envio nos últimos dias do prazo, reduzindo o risco de congestionamentos no sistema e de eventuais penalidades por atraso.

















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