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Recuperação pós-enchentes: Irga destina parte da Taxa CDO para apoio ao arroz irrigado

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Parte dos recursos arrecadados pela Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) será direcionada pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) ao Programa de Apoio ao Setor Orizícola. A iniciativa tem como objetivo financiar a recuperação de áreas de arroz irrigado danificadas durante a enchente de maio de 2024, com impactos mais severos registrados na Região Central do Estado.


A medida se baseia no reconhecimento de calamidade pública e emergência emitidos na época das cheias, que comprometeram a capacidade produtiva de áreas cultivadas com arroz irrigado no Rio Grande do Sul.


Quem poderá participar

O programa será destinado a produtores rurais com inscrição estadual ativa no período do desastre e que possuam áreas localizadas em municípios da Região Central listados em levantamento técnico realizado pelo Irga. Será necessário comprovar perdas produtivas decorrentes das enchentes e declarar que não houve ressarcimento público ou cobertura securitária para a mesma área afetada.


Como participar

As inscrições começam na próxima segunda-feira, diretamente no Irga. Entre os documentos exigidos constam:

  • croqui georreferenciado da área cultivada na safra 2023/2024;

  • laudo técnico com evidências dos danos;

  • imagens de satélite;

  • registros fotográficos;

  • cópia dos decretos municipais de emergência ou calamidade pública.


Valores e pagamentos

O benefício poderá chegar a até R$ 400 por hectare, conforme disponibilidade orçamentária, dentro do limite global de R$ 18 milhões. Inicialmente, o valor de referência estabelecido é de até R$ 350 por hectare.


Se o volume de solicitações superar os recursos disponíveis, o Irga poderá realizar rateio proporcional entre os beneficiários.


Os pagamentos serão feitos preferencialmente via PIX, no caso de produtores pessoa física, ou por ordem de pagamento via Banrisul, no caso de pessoas jurídicas.


 
 
 
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