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STF rejeita recurso de Eduardo Leite e mantém auxílio-refeição nas férias de servidores do RS

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta semana a decisão que reconhece aos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul o direito ao recebimento do auxílio-refeição durante as férias. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação apresentada pelo governo de Eduardo Leite (PSD).


A ministra rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Estado para questionar o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Segundo Cármen Lúcia, esse tipo de ação não seria adequado para contestar a decisão tomada pela Justiça gaúcha.


Com a rejeição, permanece válido o entendimento do TJRS que também determinou a inclusão do auxílio-refeição no cálculo do terço constitucional de férias.


Decisão foi tomada pela Justiça gaúcha em janeiro

A disputa teve início no começo de 2026. Em janeiro, a Turma de Uniformização da Fazenda Pública do TJRS reconheceu o direito dos servidores ao auxílio-refeição durante o período de férias.


A relatora do processo na Justiça estadual, magistrada Márcia Regina Frigeri, considerou que as férias são um período de “efetivo exercício” para fins de remuneração.


A partir desse entendimento, a decisão estabeleceu que o servidor deve receber durante as férias uma remuneração equivalente àquela que teria caso estivesse trabalhando, incluindo as vantagens correspondentes.


O entendimento também determinou que o auxílio-refeição seja considerado na base de cálculo do adicional de um terço das férias.


Governo tentou derrubar decisão

O governo estadual recorreu ao STF para tentar modificar a decisão.

Na ação, o Executivo argumentou que a legislação do Rio Grande do Sul estabelece o pagamento do auxílio-refeição com base nos dias efetivamente trabalhados.


Na interpretação defendida pelo governo, como o servidor não está em atividade durante as férias, não haveria obrigação de pagamento do benefício nesse período.

O Estado também alegou que a decisão representa um impacto significativo nas contas públicas.


Impacto pode chegar a R$ 266 milhões

Segundo estimativa apresentada pelo governo de Eduardo Leite, a manutenção do pagamento do auxílio-refeição durante as férias poderá gerar um impacto de aproximadamente R$ 266 milhões aos cofres estaduais.


O valor não considera possíveis pagamentos retroativos nem os reflexos da medida nos próximos exercícios financeiros. O governo também citou a situação fiscal do Estado como argumento contra a ampliação da despesa.


O Rio Grande do Sul está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal, e o Executivo sustentou que a nova obrigação pode comprometer o planejamento das contas públicas e aumentar as despesas do Estado.


Benefício durante as férias

Com a decisão do STF, fica mantido o entendimento de que o auxílio-refeição integra a remuneração dos servidores estaduais durante o período de férias, conforme estabelecido pela Justiça gaúcha.


Além do pagamento do benefício, a decisão reconhece sua inclusão no cálculo do terço constitucional de férias.


A decisão representa uma vitória para os servidores na disputa judicial e uma derrota para o governo estadual, que buscava suspender os efeitos do entendimento do TJRS.


O governo ainda poderá avaliar eventuais medidas jurídicas cabíveis, mas, neste momento, permanece vigente a decisão favorável aos servidores estaduais.


 
 
 

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