STF rejeita recurso de Eduardo Leite e mantém auxílio-refeição nas férias de servidores do RS
- Lenon Quoos

- há 2 dias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta semana a decisão que reconhece aos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Sul o direito ao recebimento do auxílio-refeição durante as férias. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação apresentada pelo governo de Eduardo Leite (PSD).
A ministra rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Estado para questionar o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Segundo Cármen Lúcia, esse tipo de ação não seria adequado para contestar a decisão tomada pela Justiça gaúcha.
Com a rejeição, permanece válido o entendimento do TJRS que também determinou a inclusão do auxílio-refeição no cálculo do terço constitucional de férias.
Decisão foi tomada pela Justiça gaúcha em janeiro
A disputa teve início no começo de 2026. Em janeiro, a Turma de Uniformização da Fazenda Pública do TJRS reconheceu o direito dos servidores ao auxílio-refeição durante o período de férias.
A relatora do processo na Justiça estadual, magistrada Márcia Regina Frigeri, considerou que as férias são um período de “efetivo exercício” para fins de remuneração.
A partir desse entendimento, a decisão estabeleceu que o servidor deve receber durante as férias uma remuneração equivalente àquela que teria caso estivesse trabalhando, incluindo as vantagens correspondentes.
O entendimento também determinou que o auxílio-refeição seja considerado na base de cálculo do adicional de um terço das férias.
Governo tentou derrubar decisão
O governo estadual recorreu ao STF para tentar modificar a decisão.
Na ação, o Executivo argumentou que a legislação do Rio Grande do Sul estabelece o pagamento do auxílio-refeição com base nos dias efetivamente trabalhados.
Na interpretação defendida pelo governo, como o servidor não está em atividade durante as férias, não haveria obrigação de pagamento do benefício nesse período.
O Estado também alegou que a decisão representa um impacto significativo nas contas públicas.
Impacto pode chegar a R$ 266 milhões
Segundo estimativa apresentada pelo governo de Eduardo Leite, a manutenção do pagamento do auxílio-refeição durante as férias poderá gerar um impacto de aproximadamente R$ 266 milhões aos cofres estaduais.
O valor não considera possíveis pagamentos retroativos nem os reflexos da medida nos próximos exercícios financeiros. O governo também citou a situação fiscal do Estado como argumento contra a ampliação da despesa.
O Rio Grande do Sul está submetido ao Regime de Recuperação Fiscal, e o Executivo sustentou que a nova obrigação pode comprometer o planejamento das contas públicas e aumentar as despesas do Estado.
Benefício durante as férias
Com a decisão do STF, fica mantido o entendimento de que o auxílio-refeição integra a remuneração dos servidores estaduais durante o período de férias, conforme estabelecido pela Justiça gaúcha.
Além do pagamento do benefício, a decisão reconhece sua inclusão no cálculo do terço constitucional de férias.
A decisão representa uma vitória para os servidores na disputa judicial e uma derrota para o governo estadual, que buscava suspender os efeitos do entendimento do TJRS.
O governo ainda poderá avaliar eventuais medidas jurídicas cabíveis, mas, neste momento, permanece vigente a decisão favorável aos servidores estaduais.
















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