Câmara aprova projeto de Felipe Faller sobre transparência em obras públicas
- Lenon Quoos
- há 2 dias
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A Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul aprovou nesta segunda-feira, 26, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Felipe Faller (Republicanos), que institui a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais.
Segundo Faller, a nova legislação representa um marco no relacionamento entre o poder público e a população, ao garantir acesso fácil e detalhado às informações sobre todas as obras públicas contratadas pela Prefeitura. "O objetivo é dar ao cidadão o poder de acompanhar onde e como está sendo investido o dinheiro público, valorizando o princípio da publicidade e combatendo o desperdício. É uma importante vitória para a transparência e o controle social”, destacou.
O projeto, agora transformado em lei, obriga a Prefeitura a disponibilizar mensalmente, em sua página oficial na internet, uma série de dados essenciais, como:
Nome e CNPJ da empresa contratada;
Finalidade da obra e valor total do contrato;
Datas de início, previsão de término e eventuais prorrogações;
Fases de execução e percentual concluído;
Cronograma físico-financeiro e valores já pagos;
Informações sobre impactos ambientais e origem dos recursos (emendas parlamentares ou orçamento participativo).
Um dos diferenciais da proposta é a exigência de transparência também em casos de paralisação. Se uma obra for interrompida por mais de 30 dias, o Executivo deverá divulgar os motivos, tempo de interrupção, medidas para retomada e nova previsão de entrega. Em caso de cancelamento, será obrigatória a publicação da justificativa.
“O projeto é uma resposta à população que quer clareza e respeito com o dinheiro público. É inadmissível que obras fiquem paradas por meses sem que o povo saiba o porquê. A informação é uma arma contra o descaso e a má gestão. Com a aprovação, Cachoeira do Sul avança rumo a uma gestão mais moderna, eficiente e participativa, onde o cidadão ocupa seu lugar de direito como fiscal ativo da coisa pública. A proposta fortalece não apenas a transparência, mas também a confiança da população na administração municipal.”, destacou Faller durante a sessão.
A nova lei terá um prazo de 180 dias para entrar em vigor, período necessário para a adequação das plataformas digitais e dos processos internos da Prefeitura.

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