Inscrições para 96 apartamentos do Residencial Cidadania devem ser feitas no antigo Fórum em Cachoeira do Sul
Cachoeira do Sul terá um novo empreendimento habitacional por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. O Residencial Cidadania prevê a construção de 96 apartamentos no bairro Tibiriçá, ampliando as oportunidades de acesso à moradia para famílias que precisam de habitação.
As famílias interessadas em participar do processo de seleção devem começar a reunir a documentação necessária. A relação inicial inclui documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF regularizado, comprovante de residência atualizado e Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser solicitada junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Onde procurar atendimento
O atendimento é realizado no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Moron, 1.013, no antigo Fórum.
O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone ou WhatsApp do Setor de Habitação: (51) 99467-1379.
Quem terá prioridade
A seleção seguirá as regras do Minha Casa, Minha Vida – FAR (Faixa Urbano 1). Entre os critérios de priorização estão:
Mulheres responsáveis pela unidade familiar;
Famílias com pessoas negras em sua composição;
Famílias com pessoas com deficiência;
Famílias com pessoas idosas;
Famílias com crianças ou adolescentes;
Famílias com pessoas com câncer ou doenças raras, crônicas e degenerativas;
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
Integrantes de povos indígenas ou quilombolas;
Famílias residentes em áreas de risco;
Pessoas que tiveram contratos habitacionais distratados ou rescindidos involuntariamente;
Pessoas ou famílias em situação de rua ou com trajetória de rua.
A classificação considera a quantidade de critérios atendidos por cada família. Portanto, quanto maior o número de condições de prioridade comprovadas, maior será a posição na hierarquização.
Requisitos para participar
Além dos critérios de prioridade, as famílias precisam atender a três condições obrigatórias:
Limite de renda: renda bruta familiar mensal de até R$ 3.200, correspondente à Faixa Urbano 1, conforme os valores atualizados em 2026.
Não possuir impedimentos legais: não ter financiamento habitacional nas condições previstas pela legislação, não ser proprietário de imóvel residencial regular e não ter recebido benefício habitacional semelhante com recursos públicos, observadas as exceções legais.
Integrar o déficit habitacional local: a condição deverá ser comprovada pelo município, com base nas informações habitacionais do Cadastro Único.
Também é necessário estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados.
Reservas de unidades e desempate
A legislação também estabelece reservas mínimas dentro do empreendimento:
50% das unidades: destinadas a famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou que tenham pessoa com microcefalia na composição familiar;
3% das unidades: destinadas a pessoas idosas como titulares do benefício;
3% das unidades: destinadas a pessoas com deficiência.
Em caso de empate na classificação, poderão ser considerados o tempo de inscrição no cadastro habitacional municipal e, como critério final, a maior idade do titular do contrato habitacional.
A legislação ainda prevê a possibilidade de indicação direta pelo município em situações específicas, como famílias que perderam seu único imóvel em decorrência de calamidades públicas reconhecidas, obras públicas federais ou que precisem ser retiradas de áreas de risco alto ou muito alto, respeitados os limites estabelecidos.
Atenção às condições
Os documentos que comprovem o enquadramento nos critérios de prioridade deverão ser apresentados junto à documentação da família. Todas as informações estarão sujeitas à conferência e comprovação conforme as regras do programa.
Outro ponto importante é que os futuros beneficiários deverão arcar com o pagamento da taxa de condomínio referente às áreas comuns do residencial.


















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