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Jane Berwanger | Direitos Previdenciários dos trabalhadores da Contrução Civil

  • Foto do escritor: Da Redação
    Da Redação
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Os trabalhadores da construção civil e do setor de móveis desempenham funções essenciaispara o desenvolvimento do país, mas estão expostos a muitos riscos físicos, acidentes e problemas de saúde. Por isso, a Previdência Social garante proteção por meio de benefícios e aposentadorias. Quem trabalha com carteira assinada é segurado obrigatório, e o empregador deve recolher as contribuições ao INSS. Já os autônomos ou informais podem se cadastrar como contribuintes individuais, pagando pelo carnê (GPS) ou se inscrevendo como MEI.


Com a Reforma da Previdência (2019), a aposentadoria por tempo de contribuição acabou para novos segurados, dando lugar à aposentadoria programada. Agora, para se aposentar, o homem precisa ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (20 anos para quem começou após a reforma), e a mulher, 62 anos e 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da mudança pode entrar em regras de transição, como o pedágio e o sistema de pontos.


Devido à exposição a agentes nocivos, muitos trabalhadores da construção podem ter direito à aposentadoria especial, se comprovarem contato permanente com riscos físicos, químicos ou biológicos. É mais fácil comprovar períodos até 1995; depois disso, as exigências aumentaram.


Também é comum o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), para quem não consegue trabalhar por um período. Se a incapacidade for permanente, pode haver aposentadoria por invalidez.


Nos casos de acidente de trabalho, além do benefício pago pelo INSS, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após voltar ao serviço. Quando sobra uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, mesmo que ele continue atuando, pode receber o auxílio- acidente até a aposentadoria. Entre as mulheres do setor, existe ainda o direito ao salário- maternidade por 120 dias, inclusive em casos de adoção.


Se o trabalhador falecer, seus dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos) podem ter direito à pensão por morte. Conhecer esses direitos é fundamental para que trabalhadores, sindicatos e empresas atuem de forma preventiva, regularizando vínculos, emitindo documentos corretos e cumprindo as normas de segurança, garantindo a dignidade e a proteção de quem trabalha na construção civil e no setor de móveis.




Jane Berwanger

51 99879-7364

 
 
 

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