Justiça extingue ação contra Balardin; em outro caso, proprietário do Jornal do Povo aceita pagar transação penal
- Da Redação

- há 11 minutos
- 2 min de leitura
Dois processos envolvendo o prefeito de Cachoeira do Sul, Leandro Balardin, e integrantes da direção do Jornal do Povo tiveram novos desdobramentos na Justiça nos últimos dias. Em um deles, a ação de R$ 10 mil movida por Eladio Dios Vieira da Cunha contra o prefeito foi encerrada. Em outro caso, no qual Balardin aparece como vítima, Eladio aceitou uma transação penal, ou seja, pagar um valor para o encerramento do processo.

Ação de R$ 10 mil é encerrada
No processo cível, Eladio entrou na Justiça pedindo R$ 10 mil de indenização por danos morais contra Balardin.
Ele alegava ter sido ofendido pelo prefeito em episódio ocorrido em frente à sede do Jornal do Povo e também por publicações feitas posteriormente nas redes sociais. Entre as manifestações questionadas estava o uso da palavra “covarde” em referência à direção do veículo.
A defesa de Balardin argumentou que as manifestações do prefeito não haviam sido direcionadas especificamente a Eladio, mas ao Jornal do Povo, seus dirigentes de forma coletiva e à linha editorial adotada pelo veículo.
A Justiça concordou com esse argumento. Na decisão, foi considerado que as manifestações estavam relacionadas à atuação do jornal, sua política editorial, negativa de direito de resposta e cobertura da Administração Municipal, e não especificamente à pessoa de Eladio.
A decisão ainda aponta que, caso exista um pedido de indenização por manifestações direcionadas ao jornal, quem poderia fazer essa cobrança seria o próprio Jornal do Povo Ltda., e não um dos seus sócios individualmente. O documento registra, inclusive, que a empresa já possui outra ação contra Balardin.
Com isso, o processo movido por Eladio foi encerrado sem que a Justiça analisasse se houve ou não dano moral. Em termos simples, o pedido de R$ 10 mil não avançou porque a Justiça entendeu que Eladio, como pessoa física, não poderia fazer aquela cobrança em seu próprio nome.
A decisão foi homologada pelo juiz de Direito Daniel André Kohler Berthold nesta terça-feira, 18 de agosto.
Em outro processo, Balardin aparece como vítima
Outro caso envolvendo as partes tramita na área criminal. Conforme termo de audiência realizada no dia 11 de agosto, na 1ª Vara Criminal de Cachoeira do Sul, aparecem como autores do fato Eladio Dios Vieira da Cunha, Liberto Dios Vieira da Cunha e Marcio Vieira da Cunha, enquanto Leandro Balardin consta como vítima.
Durante a audiência, houve uma tentativa inicial de acordo entre as partes, mas não houve conciliação. Balardin confirmou que desejava seguir com a representação.
Na sequência, foi oferecida uma transação penal a Eladio, que aceitou a proposta de realizar uma doação de R$ 500, por meio de depósito na conta do Juizado Especial Criminal.
O pagamento deverá ser realizado em uma única parcela, com vencimento em 10 de setembro de 2026.
Caso a condição seja cumprida, o termo circunstanciado relacionado a Eladio será arquivado. Se o acordo não for cumprido, o procedimento poderá continuar.
















Comentários