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Justiça determina circulação mínima de 50% da frota de ônibus durante greve em Cachoeira a partir desta segunda

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 15 minutos
  • 2 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) concedeu liminar determinando que ao menos 50% da frota do transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul volte a circular imediatamente, mesmo durante a greve dos trabalhadores da Transporte Nossa Senhora das Graças (TNSG).


A decisão foi assinada na noite deste domingo, 8 de fevereiro, pelo desembargador plantonista Cláudio Antônio Cassou Barbosa, dentro do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Município de Cachoeira do Sul.


Conforme a Prefeitura, a ação judicial não questiona a legalidade do movimento grevista, mas busca exclusivamente o cumprimento da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que exige a manutenção de um percentual mínimo de funcionamento em serviços considerados essenciais, como o transporte público.


Serviço essencial

Na decisão, o magistrado reforça que o transporte coletivo é atividade essencial e que a paralisação total do serviço prejudica diretamente a população, afetando direitos básicos como acesso ao trabalho, saúde e educação.


Segundo o despacho, nem o sindicato nem a empresa apresentaram comprovação de medidas para garantir atendimento mínimo à comunidade, como plano de contingência ou operação parcial.


Diante disso, a Justiça considerou presentes os requisitos para tutela de urgência, destacando o risco de danos diários aos usuários.


O que foi determinado

A liminar estabelece que:

• 50% da frota deve operar imediatamente

• Prioridade para linhas e horários de maior demanda

• Multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento

• Valor pode ser revisto, aumentado ou reduzido conforme a conduta das partes


A multa será aplicada solidariamente ao sindicato e à empresa concessionária.


Mediação mantida

O TRT também manteve a audiência de mediação já agendada, buscando uma solução negociada para o conflito coletivo.


A Prefeitura informou que ainda neste domingo realiza a intimação formal da empresa e do sindicato, para que o percentual mínimo comece a ser cumprido a partir desta segunda-feira, 9.


Posicionamento do Município

A Administração Municipal reforça que a medida tem como objetivo assegurar a continuidade do serviço público, respeitando o direito de greve, mas garantindo que a população não fique totalmente sem transporte.

Caso a determinação judicial não seja cumprida, novas medidas poderão ser adotadas.


 
 
 
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