Justiça suspende licitação da balsa em Cachoeira e atrasa reforma da Ponte do Fandango
- Lenon Quoos
- há 37 minutos
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A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da habilitação da empresa Lacel Soluções em Serviços Ltda. no processo de licitação da balsa que fará a travessia de veículos no Rio Jacuí, em Cachoeira do Sul, durante o bloqueio da Ponte do Fandango. A decisão foi proferida pelo juiz federal César Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho, em ação movida pelo Estaleiro Naval Couto Ltda., segunda colocada na concorrência.
Além de anular provisoriamente a decisão administrativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que havia habilitado a empresa, o magistrado proibiu a assinatura de contrato, emissão de nota de empenho ou ordem de serviço até o julgamento final do mandado de segurança.
Na decisão, o juiz destacou que a Lacel não atendeu às especificações técnicas mínimas previstas no edital. A empresa teria apresentado embarcação com arqueação bruta de 154 toneladas e capacidade para 49 passageiros, valores inferiores aos exigidos pelo edital — que previa mínimo de 200 toneladas e capacidade para 63 passageiros.
Além disso, a empresa não apresentou os certificados obrigatórios de segurança e capacidade, como os emitidos pela Marinha do Brasil e pela Antaq, substituindo-os por declarações particulares e laudos sem validade técnica.
O magistrado classificou a habilitação como irregular e apontou “risco concreto e iminente à vida e integridade física dos usuários, bem como à continuidade segura do serviço público essencial”. Vieira afirmou ainda que a suspensão da homologação e da contratação “é medida urgente e preventiva, essencial para resguardar a segurança pública”.
A decisão cita que a empresa havia sido inicialmente inabilitada pelo DNIT por não cumprir os requisitos técnicos, mas acabou reabilitada posteriormente pela autarquia, sob o argumento de que as exigências poderiam ser atendidas futuramente, no momento da assinatura do contrato. Essa manobra foi questionada judicialmente pelo Estaleiro Naval Couto, que já presta o serviço emergencial de travessia no local.
Com a liminar, o DNIT está impedido de formalizar qualquer contrato com a Lacel até nova análise judicial. O processo segue em tramitação na Justiça Federal e envolve a licitação do Pregão Eletrônico nº 90.286/2025-10, referente à contratação da balsa durante o período de interdição da ponte.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das exigências técnicas e de segurança nas licitações públicas, especialmente em serviços que impactam diretamente a vida e o deslocamento de milhares de pessoas na região.



















