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MP arquiva denúncia da vereadora Mariana Carlos contra prefeito Balardin por uso de redes sociais

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

O Ministério Público decidiu arquivar a denúncia apresentada pela vereadora Mariana Carlos (PT) contra o prefeito de Cachoeira do Sul, Leandro Balardin, que questionava o uso de redes sociais pessoais para divulgação de ações do governo municipal.


A representação apontava suposta prática de autopromoção por meio da publicação de inaugurações, entregas de obras e demais atos administrativos no perfil particular do prefeito no Instagram. Também foram mencionadas alegações sobre uso de servidor comissionado para produção de conteúdo e a utilização de logomarca com slogan vinculado ao nome do chefe do Executivo.


Após análise, o Ministério Público concluiu pelo arquivamento do caso, entendendo não haver comprovação de irregularidade ou uso indevido de recursos públicos que configurasse ato de improbidade administrativa.

Em manifestação, o prefeito Leandro Balardin afirmou que a decisão reforça a legalidade de sua conduta.

“A decisão do Ministério Público confirma mais uma, entre tantas, denúncias arquivadas por serem descabidas e sem fundamentos, com o intuito de prejudicar nosso trabalho. Acredito que a transparência e a responsabilidade são fundamentais na gestão pública, e as informações que compartilho são essenciais sobre o que fazemos, sem ferir ninguém e, muito menos, infringir leis. Agradeço ao Ministério Público pela análise criteriosa e pela decisão justa.”

Entenda o caso

A denúncia havia sido protocolada em setembro pela vereadora Mariana Carlos, que sustentava que a centralização da divulgação de atos oficiais na imagem do prefeito poderia afrontar o princípio constitucional da impessoalidade. O documento citava dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Improbidade Administrativa, além de precedentes judiciais envolvendo outros gestores públicos.


A parlamentar solicitava a abertura de inquérito civil, a suspensão do uso das redes pessoais para divulgação institucional, a retirada de materiais com slogan considerado personalista e, se comprovadas irregularidades, o ajuizamento de Ação Civil Pública.


O arquivamento encerra, neste momento, a apuração conduzida pelo Ministério Público sobre o caso.


 
 
 

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