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TNSG aponta desequilíbrio financeiro e cobra conclusão de licitação em Cachoeira do Sul

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 14 minutos
  • 2 min de leitura

A empresa Transporte Nossa Senhora das Graças, concessionária do transporte coletivo urbano de Cachoeira do Sul, divulgou nota pública nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, assinada por Pipa Germanos, responsável pela empresa, para esclarecer pontos relacionados ao cálculo tarifário recentemente apresentado pela Administração Municipal e às manifestações sobre eventual rescisão contratual.


No comunicado, a concessionária afirma que há mais de dez anos o Município não concluiu o processo licitatório do transporte coletivo, responsabilidade que, segundo a empresa, é exclusiva do Poder Concedente. A empresa sustenta que permanece operando com contrato vigente, aguardando a regularização do certame, que ainda não teria sido finalizado de forma válida.


Equilíbrio econômico-financeiro

A nota destaca que não é possível exigir investimentos, manutenção da estrutura e continuidade do serviço público sem a correspondente remuneração adequada. A empresa fundamenta seu posicionamento no princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e na Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.


Conforme a concessionária, o Poder Concedente estaria descumprindo obrigações contratuais essenciais, especialmente pela não realização da licitação dentro do prazo e pela ausência de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ao longo dos anos.


Ainda segundo a empresa, na atual gestão municipal o cenário teria se agravado com a redução unilateral da tarifa e com a falta de remuneração da frota e de itens obrigatórios previstos em contrato, medidas que, conforme a nota, impactam diretamente a sustentabilidade do sistema.


Comparação regional e ausência de subsídio

A concessionária também argumenta que a tarifa praticada em Cachoeira do Sul estaria abaixo da média regional real. Em outras cidades, segundo o texto, o valor técnico da tarifa seria maior, mas parte do custo é subsidiada pelo orçamento público, viabilizando a chamada tarifa social ao usuário.


Em Cachoeira do Sul, afirma a empresa, não há subsídio municipal. Assim, a tarifa atualmente cobrada não corresponderia ao custo integral do sistema, sendo o desequilíbrio absorvido exclusivamente pela concessionária para garantir a continuidade do serviço.


“Tarifa social é política pública e deve ser financiada com orçamento público, não com o orçamento privado da concessionária”, destaca a nota.


Judicialização e prazo para licitação

Parte das controvérsias já está sendo discutida no Poder Judiciário, por meio de ações que tratam do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e da preservação das condições mínimas de operação até a realização de nova licitação.


A empresa informa que já houve decisão judicial determinando a conclusão do processo licitatório no prazo de 90 dias. A concessionária afirma respeitar a decisão e manifesta confiança de que o cumprimento da medida trará previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade ao sistema de transporte coletivo municipal.


Por fim, a empresa sustenta que a judicialização não decorre de escolha própria, mas da necessidade de resguardar direitos contratuais e garantir a continuidade de um serviço considerado essencial, reiterando disposição para o diálogo técnico e responsável.


A concessionária conclui afirmando que Cachoeira do Sul precisa de um debate “sério, técnico e juridicamente responsável” sobre o futuro do transporte público no município.


 
 
 

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