MP/RS requer suspensão de programa que permite guarda de animais silvestres por pessoas físicas
- Lenon Quoos
- há 12 minutos
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, em ação civil pública (ACP) já existente contra o Estado do RS, requereu liminar para suspender imediatamente a aplicação da Instrução Normativa SEMA 06/2025, que institui o Programa Guardiões da Fauna. A medida visa impedir que animais silvestres apreendidos ou resgatados sejam entregues a pessoas físicas sem respaldo técnico, legal e científico.
Na manifestação, o MPRS solicita que o Estado apresente, no prazo de 48 horas, a lista de animais e guardiões já cadastrados no Sistema Online da SEMA (SOL), com os respectivos endereços e relatórios de vistorias prévias realizadas, identificando os animais entregues. Também pede a designação de audiência para ouvir especialistas, com o objetivo de construir um Plano de Ação Emergencial transparente e tecnicamente embasado para o acolhimento e destinação de animais silvestres apreendidos ou entregues voluntariamente pela população.
A ACP 51199671820258210001 foi ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de exigir a implantação de Centros de Triagem para Animais Silvestres e de Centos de Recuperação de Animais Silvestres em número e condições suficientes para atender a todas as regiões do Estado.
O pedido, assinado pela promotora de Justiça do meio ambiente de Porto Alegre, Annelise Steigleder, ocorreu após audiência de conciliação no âmbito dessa ACP, realizada em 23 de junho, na qual foi apresentada pela SEMA a proposta de criação do programa “Guardiões da Fauna”. Na ocasião, o MP manifestou preocupação com os riscos da iniciativa e sugeriu a realização de consulta pública ou deliberação no âmbito do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA).
No entanto, já havia sido publicada, em 16 de junho, a Instrução Normativa 06/2025, fato não informado na audiência e que só veio a público por meio de reportagem exibida em reportagem nacional na TV aberta em 5 de agosto.
Segundo Annelise, a normativa contraria a legislação federal, especialmente a Resolução CONAMA 457/2013, e foi publicada sem consulta pública e sem estrutura técnico-administrativa adequada para fiscalização.
O programa permite que qualquer animal silvestre apreendido seja entregue a pessoas físicas, sem lista prévia de espécies autorizadas, sem controle sobre reprodução e sem exigência de responsável técnico, como médicos-veterinários ou biólogos.
Estudos técnicos apontam diversas fragilidades na IN 06/2025, como ausência de plano alimentar, calendário sanitário, plano de manejo individual, controle epidemiológico e mecanismos de fiscalização. Também não há previsão sobre o destino dos animais em caso de encerramento das atividades dos guardióes, nem exigência de contrapartidas educativas ou ações de sensibilização ambiental.
No documento, o MPRS alerta, ainda, para o risco de institucionalização da transformação da fauna silvestre em animais domésticos, em desacordo com as políticas públicas de conservação. Ressalta ainda que o programa não foi instituído por lei, decreto ou resolução do CONSEMA, sendo a instrução normativa um instrumento inadequado para sua criação, conforme o Manual de Boas Práticas de Atos Administrativos da Casa Civil.
