Prefeitura esclarece regras para autorização e fiscalização de eventos em Cachoeira do Sul
A Prefeitura de Cachoeira do Sul divulgou esclarecimentos sobre as principais regras estabelecidas pelo Decreto nº 073/2026, que regulamenta os procedimentos para autorização, análise e fiscalização de eventos no município, incluindo a utilização de espaços, equipamentos e serviços públicos.
Uma das principais dúvidas diz respeito à cobrança pelo uso de estruturas públicas. O decreto estabelece a possibilidade de cobrança de preço público para a utilização desses espaços, mas isso não significa que todos os eventos terão necessariamente de pagar o valor integral.
Conforme o artigo 16, poderão ser concedidas isenções ou reduções para eventos de caráter cultural, comunitário, beneficente, educacional ou de interesse público. A medida, porém, depende de justificativa e aprovação da Administração Municipal. Ou seja, o enquadramento de um evento em uma dessas categorias não garante automaticamente a dispensa da cobrança.
A Prefeitura também esclarece que o decreto não apresenta uma lista fechada de eventos isentos. Cada atividade será analisada de acordo com suas características e finalidade. A cobrança de ingresso, por exemplo, não é, por si só, o fator que determina a cobrança pelo uso de espaço público.
Além disso, o uso de espaço público e as obrigações tributárias são situações distintas. Eventos com cobrança de ingressos, bilheteria ou outras formas de exploração econômica deverão ser comunicados à Secretaria da Fazenda para avaliação das obrigações tributárias aplicáveis. Em casos específicos, como o Mercado de Pulgas, a análise também deverá considerar as características e a finalidade da atividade.
Eventos em propriedades privadas
Outra dúvida diz respeito a casamentos e festas realizados em propriedades particulares. Segundo a Prefeitura, não há exigência automática de autorização municipal para qualquer evento privado.
O decreto prevê a possibilidade de análise de atividades realizadas em espaços privados quando houver impacto relevante no entorno. Nessas situações, o evento poderá ser encaminhado para avaliação do Escritório de Eventos.
A Administração ressalta que essa análise não significa necessariamente cobrança de preço público ou criação de exigências adicionais. O objetivo é verificar o cumprimento da legislação aplicável e eventuais impactos provocados pela realização da atividade.
Fiscalização e penalidades
O Decreto nº 073/2026 também não cria uma nova tabela de multas. Conforme o artigo 22, a fiscalização dos eventos será realizada pelos órgãos municipais competentes, e eventuais infratores estarão sujeitos às sanções previstas na legislação vigente.
Assim, a realização de um evento sem a autorização exigida não elimina a responsabilidade do organizador. Dependendo da situação, podem ser aplicadas medidas previstas na legislação, incluindo obrigações relacionadas à reparação de danos ao patrimônio público ou privado e ao ressarcimento de custos decorrentes de intervenções ou serviços públicos necessários em razão de uma realização irregular, quando cabíveis.
Rua Coberta
A Prefeitura também diferencia as regras gerais do Decreto nº 073/2026 da regulamentação específica da Rua Coberta.
Enquanto o Decreto nº 073 estabelece o procedimento geral para os eventos e cria o Escritório de Eventos, o Decreto nº 078/2026 regulamenta especificamente a utilização da Rua Coberta. O uso do espaço está submetido aos critérios e à análise do Escritório de Eventos, conforme as regras estabelecidas na legislação municipal.
53 eventos licenciados
De acordo com os dados divulgados pela Prefeitura, entre 1º de junho e 11 de setembro, o Escritório de Eventos licenciou 53 atividades em Cachoeira do Sul.
Desse total, foram registrados 26 eventos sociais, nove esportivos, oito comerciais, quatro educacionais, cinco culturais e um religioso.
Entre os eventos que tiveram cobrança de preço público para o licenciamento, a arrecadação chegou a R$ 3.444,80 no período.
A Prefeitura reforça que a análise de cada evento considera suas características, finalidade, local de realização e possíveis impactos, conforme as regras estabelecidas pelos decretos municipais.

















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