Prefeitura propõe reduzir emendas impositivas dos vereadores e acabar com emendas de bancada
A Prefeitura de Cachoeira do Sul encaminhou à Câmara de Vereadores a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) nº 1/2026, que altera as regras das chamadas emendas parlamentares impositivas — recursos do orçamento que os vereadores podem indicar para obras, entidades, saúde e outras ações.
A principal mudança proposta é a redução do limite das emendas individuais para 1,55% da receita corrente líquida (RCL) do Município, calculada sobre o exercício anterior. Pela proposta, metade desse percentual deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Atualmente, conforme os valores apresentados na discussão da proposta, o Município destina cerca de R$ 12 milhões às emendas impositivas, considerando aproximadamente 2% para emendas individuais e 1% para emendas de bancada.
Com a mudança para 1,55%, o montante destinado às emendas impositivas cairia para aproximadamente R$ 6,2 milhões. Dividido entre os 15 vereadores, isso representaria cerca de R$ 413 mil por parlamentar para indicação de recursos.
Desse valor, aproximadamente R$ 206,5 mil por vereador teriam de ser destinados obrigatoriamente à saúde, enquanto o restante poderia ser indicado para outras áreas, conforme as regras orçamentárias.
Atualmente, o valor disponível para cada vereador é de aproximadamente R$ 800 mil, considerando as emendas individuais e de bancada.
O que muda?
A proposta encaminhada pelo Executivo prevê:
Emendas individuais: limite de 1,55% da receita corrente líquida;
Saúde: 50% do valor das emendas individuais deverá ser destinado obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde;
Emendas impositivas de bancada: deixam de existir;
Restos a pagar: poderão ser considerados para o cumprimento da execução financeira até o limite de 0,775% da receita corrente líquida.
A proposta também revoga os dispositivos da Lei Orgânica Municipal relacionados às emendas impositivas de bancada.
Prefeitura cita decisão judicial
Segundo a justificativa apresentada pelo prefeito Leandro Balardin, a alteração busca adequar a legislação municipal a entendimentos recentes da Justiça sobre a aplicação do percentual de 1,55% às emendas individuais em municípios.
O documento cita um precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul envolvendo o Município de Pelotas. Conforme a justificativa, a decisão manteve o limite máximo de 1,55% da receita corrente líquida para as emendas individuais de vereadores e vedou a execução de emendas impositivas de bancada no âmbito municipal.
A Prefeitura argumenta ainda que, no âmbito federal, o limite global de 2% para emendas individuais é distribuído entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, sendo 1,55% correspondente à Câmara e 0,45% ao Senado. Como as Câmaras Municipais possuem estrutura unicameral, a justificativa defende a aplicação, por simetria, do percentual de 1,55%.
A PELOM nº 1/2026 foi protocolada na Câmara de Vereadores em 21 de agosto de 2026 e ainda precisa passar pela análise e votação do Legislativo. Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor. A proposta estabelece que a eventual Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.


















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