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Sem adesão do empresariado, Balardin lança programa “Adote um Abrigo de Ônibus” em Cachoeira

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 2 minutos
  • 2 min de leitura
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Mesmo sem contar com a adesão inicial do empresariado local, o prefeito Leandro Balardin lançou nesta segunda-feira, 24 de novembro, o programa “Adote um Abrigo de Ônibus”, com a assinatura do Decreto nº 205/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.161/2025. A ação tem como objetivo ampliar, qualificar e modernizar a infraestrutura destinada aos usuários do transporte coletivo em Cachoeira do Sul.


O decreto estabelece regras claras para participação de pessoas físicas e jurídicas, define padrões técnicos dos abrigos e detalha todo o processo administrativo, desde o pedido de adoção até as responsabilidades de manutenção.

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22 modelos padronizados

O documento apresenta 22 modelos diferentes de abrigos, divididos entre estruturas de concreto e metálicas, com opções que incluem cobertura total, laterais fechadas, bancos, barras de apoio e espaços reservados a pessoas com deficiência.


Todas as estruturas terão padrão único de dimensões, materiais e cores:

  • Azul para áreas urbanas

  • Marrom para áreas rurais


Como aderir ao programa

Interessados devem protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Gestão, Governança, Parcerias e Inovação, indicando localização desejada, modelo escolhido e documentação necessária. Após análise administrativa, uma vistoria técnica da Secretaria de Infraestrutura Urbana definirá a viabilidade da instalação.


Se aprovado, será firmado um termo de cooperação:

  • 10 anos de validade para abrigos novos construídos pelo adotante

  • 3 anos para adoção de abrigos já existentes


A montagem deverá seguir normas urbanísticas, acessibilidade (como piso tátil e sinalização adequada) e projetos previamente aprovados.


Manutenção obrigatória

O adotante assume a responsabilidade por:

  • Manutenção preventiva e corretiva

  • Limpeza e conservação

  • Reposição de peças

  • Segurança estrutural


Problemas que comprometam a segurança devem ser corrigidos em até 48 horas. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, com possibilidade de advertência, rescisão do termo e incorporação do abrigo ao patrimônio público sem indenização em caso de descumprimento.


Publicidade autorizada

O decreto permite a identificação do adotante nos abrigos, desde que dentro das áreas delimitadas e respeitando o padrão visual. Ficam proibidos anúncios de cunho político, religioso, discriminatório, bebidas alcoólicas e produtos derivados de tabaco.


Aplicação imediata

Quem já havia demonstrado interesse no programa antes da regulamentação terá 60 dias para adequar seus projetos às novas exigências. O decreto já está em vigor e pode ser consultado no Diário Oficial do Município.


Os valores dos modelos variam entre R$ 9 mil e R$ 24 mil, conforme o tipo escolhido. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (51) 9 9463-2127.

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Autora: ELOISA ULIANA

 
 
 
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