Sem adesão do empresariado, Balardin lança programa “Adote um Abrigo de Ônibus” em Cachoeira
- Lenon Quoos
- há 2 minutos
- 2 min de leitura

Mesmo sem contar com a adesão inicial do empresariado local, o prefeito Leandro Balardin lançou nesta segunda-feira, 24 de novembro, o programa “Adote um Abrigo de Ônibus”, com a assinatura do Decreto nº 205/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.161/2025. A ação tem como objetivo ampliar, qualificar e modernizar a infraestrutura destinada aos usuários do transporte coletivo em Cachoeira do Sul.
O decreto estabelece regras claras para participação de pessoas físicas e jurídicas, define padrões técnicos dos abrigos e detalha todo o processo administrativo, desde o pedido de adoção até as responsabilidades de manutenção.
22 modelos padronizados
O documento apresenta 22 modelos diferentes de abrigos, divididos entre estruturas de concreto e metálicas, com opções que incluem cobertura total, laterais fechadas, bancos, barras de apoio e espaços reservados a pessoas com deficiência.
Todas as estruturas terão padrão único de dimensões, materiais e cores:
Azul para áreas urbanas
Marrom para áreas rurais
Como aderir ao programa
Interessados devem protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Gestão, Governança, Parcerias e Inovação, indicando localização desejada, modelo escolhido e documentação necessária. Após análise administrativa, uma vistoria técnica da Secretaria de Infraestrutura Urbana definirá a viabilidade da instalação.
Se aprovado, será firmado um termo de cooperação:
10 anos de validade para abrigos novos construídos pelo adotante
3 anos para adoção de abrigos já existentes
A montagem deverá seguir normas urbanísticas, acessibilidade (como piso tátil e sinalização adequada) e projetos previamente aprovados.
Manutenção obrigatória
O adotante assume a responsabilidade por:
Manutenção preventiva e corretiva
Limpeza e conservação
Reposição de peças
Segurança estrutural
Problemas que comprometam a segurança devem ser corrigidos em até 48 horas. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Infraestrutura Urbana, com possibilidade de advertência, rescisão do termo e incorporação do abrigo ao patrimônio público sem indenização em caso de descumprimento.
Publicidade autorizada
O decreto permite a identificação do adotante nos abrigos, desde que dentro das áreas delimitadas e respeitando o padrão visual. Ficam proibidos anúncios de cunho político, religioso, discriminatório, bebidas alcoólicas e produtos derivados de tabaco.
Aplicação imediata
Quem já havia demonstrado interesse no programa antes da regulamentação terá 60 dias para adequar seus projetos às novas exigências. O decreto já está em vigor e pode ser consultado no Diário Oficial do Município.
Os valores dos modelos variam entre R$ 9 mil e R$ 24 mil, conforme o tipo escolhido. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone/WhatsApp (51) 9 9463-2127.


Autora: ELOISA ULIANA


















