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Senado aprova projeto que endurece penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 3.066/2025, que endurece as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A proposta amplia as punições para quem produz, divulga, comercializa ou armazena esse tipo de conteúdo, especialmente quando há utilização de tecnologias como inteligência artificial (IA), deepfakes e redes sociais.


De autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), o projeto foi analisado em regime de urgência e recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Agora, o texto segue para sanção presidencial. Segundo Contarato, o aumento das penas é uma resposta ao crescimento dos casos de exploração sexual infantil no ambiente digital.


De acordo com dados da SaferNet Brasil, entre janeiro e julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.


Crimes passam a ser hediondos

Entre as principais mudanças está a inclusão de diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes no rol dos crimes hediondos.

Com isso, passam a ter tratamento mais rigoroso delitos como:

  • Produção de material de violência sexual infantil;

  • Divulgação e compartilhamento do conteúdo;

  • Comercialização;

  • Armazenamento;

  • Recrutamento de crianças e adolescentes para esse tipo de crime.


A classificação como crime hediondo dificulta benefícios penais, como progressão de regime, indulto e liberdade provisória.


Penas mais severas

O projeto também aumenta as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Entre as alterações:

  • Produção e venda de conteúdo de violência sexual: de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão;

  • Divulgação ou compartilhamento: de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos;

  • Armazenamento ou posse do material: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;

  • Aliciamento de crianças e adolescentes: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.


As penas poderão ser aumentadas quando os crimes forem praticados pela internet, em múltiplas plataformas digitais ou mediante relação de confiança com a vítima.


Inteligência artificial como agravante

Uma das principais inovações da proposta é a previsão de aumento de pena para crimes cometidos com o uso de tecnologias digitais.

Entre os recursos considerados agravantes estão:

  • Inteligência artificial;

  • Deepfakes;

  • Perfis falsos;

  • Aplicativos de mensagens;

  • Redes sociais;

  • Jogos on-line;

  • Técnicas de ocultação de identidade digital e mascaramento de endereço IP.


Também aumenta a punição para quem cria montagens ou manipulações de imagens simulando a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual.


Atendimento às vítimas

Além das mudanças na legislação penal, o projeto garante atendimento psicológico e psicossocial especializado às vítimas, considerando os impactos provocados pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet.

Outra novidade é que o agressor poderá ser obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, inclusive os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


Ronda virtual

O texto ainda autoriza a chamada ronda virtual, permitindo que órgãos de investigação monitorem ambientes digitais públicos, como fóruns, redes sociais e redes de compartilhamento de arquivos, para identificar conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.


Em situações de flagrante ou de risco à integridade física da vítima, os investigadores poderão solicitar dados cadastrais diretamente aos provedores, devendo comunicar a Justiça em até 48 horas.


Com a aprovação no Senado, o projeto segue agora para a sanção do presidente da República. Se sancionado, as novas regras passarão a integrar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação sobre crimes hediondos.


Fonte: Agência Senado.


 
 
 
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