top of page

Prefeitura lança REFIS com descontos em multas e juros de dívidas de ISSQN

Prefeitura de Cachoeira do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (REFIS/ISSQN 2026)
Prefeitura de Cachoeira do Sul instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (REFIS/ISSQN 2026)

A Prefeitura de Cachoeira do Sul instituiu o REFIS/ISSQN 2026, programa que oferece condições especiais para contribuintes regularizarem dívidas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


A Lei Municipal nº 5.249 foi sancionada pelo prefeito Leandro Balardin na quarta-feira (2) e contempla débitos de ISSQN vencidos até 30 de julho de 2026.


O programa alcança dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas que já estão em cobrança administrativa, protesto ou execução fiscal. Saldos de parcelamentos anteriores também poderão ser incluídos, desde que atendam às regras previstas na legislação.


Descontos chegam a 100% sobre multas

O REFIS estabelece três possibilidades de pagamento, com descontos diferentes conforme o número de parcelas:

  • À vista: 100% de desconto na multa de mora e 50% nos juros;

  • 2 parcelas: 80% de desconto na multa e 40% nos juros;

  • 3 ou mais parcelas: 70% de desconto na multa e 30% nos juros.

O desconto não é aplicado sobre o valor original do imposto nem sobre a atualização monetária. Todas as parcelas deverão estar quitadas até 29 de dezembro de 2026.

Cada parcela deverá ter valor mínimo equivalente a uma Unidade de Referência Municipal (URM), com exceção de eventual valor residual na última prestação.


Prazo para aderir termina em dezembro

Os contribuintes poderão solicitar a adesão ao REFIS até 29 de dezembro. Após a aprovação do pedido, a cota única ou a primeira parcela deverá ser paga em até três dias úteis após a disponibilização da guia, respeitando o prazo final do programa.


Também será necessário manter os dados cadastrais atualizados e comprovar a legitimidade da pessoa responsável pela formalização do acordo.

Débitos que estejam sendo discutidos administrativa ou judicialmente também poderão ser incluídos, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela lei.


Nos casos em que já exista execução fiscal, após a adesão e o pagamento da primeira parcela, a Procuradoria-Geral do Município poderá informar o acordo à Justiça e solicitar a suspensão do processo enquanto os pagamentos estiverem sendo realizados regularmente.


A operacionalização do REFIS ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, com participação da Procuradoria-Geral do Município nos débitos que já estiverem judicializados.


Onde buscar atendimento: Secretaria Municipal da Fazenda, Rua Moron, 1013, em Cachoeira do Sul. Texto: Júlia Suyane

 
 
 

Comentários


bottom of page